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EXPRESS LUGGAGE MOVING

 

 


CARTA DE SEGURANÇA

 
     
 

EXPRESS-LUGGAGE-MOVING não transporta:
Qualquer mercadoria susceptível de levar prejuízo às pessoas, dos materiais, às outras mercadorias transportadas e as que representam riscos para o transporte.


As matérias perigosas são as matérias ou os objectos que respondem aos critérios e prescrições regulamentares do ADR (parado de 7 de Julho de 2003 que alteram a deliberação de 5 de Dezembro de 2002)

 1: As matérias e objectos explosíveis 
2: Os Gases
3: Os líquidos inflamáveis
4.1: As matérias sólidas inflamáveis 
4.2: As matérias sujeitas à inflamação espontânea
4.3: As matérias que, ao contacto da água, libertam gases inflamáveis
Classe 5.1: As matérias comburentes
5.2: Os peróxidos orgânicos
6.1: As matérias tóxicas
6.2: As matérias infecciosas
7: As matérias radioactivas
 8: As matérias corrosivos
9: As matérias e objectos perigosos diversos

Produtos à riscos: armas fogo, material militar, literatura e à material pornográfico, de álcool, de tabaco, ora ou dinheiro sob cada uma das formas possíveis, platina e outros metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, divisas, peças de moedas, seres vivos ou mortos, géneros e produtos perecíveis (fora de produtos médicos).

Se um cliente confiar tais artigos à Express-Luggage-Moving, o cliente deverá compensar este para todas as queixas, prejuízos, interesses e despesas que seria o resultado e Express-Luggage-Moving terá o direito de dispôr dos artigos e também o direito de abandonar imediatamente o encaminhamento.

 

 
   
   
   
   
   
   
   
   

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